O visto Schengen é a autorização de que necessita para viajar livremente pela Europa: um único documento que lhe abre as portas de 29 países sem controlos fronteiriços entre eles.
O seu nome provém do Acordo de Schengen, assinado em 1985 na localidade luxemburguesa com o mesmo nome. O que começou como um acordo entre cinco países tornou-se num dos quadros de integração mais ambiciosos do mundo, com mais de 400 milhões de pessoas a circularem livremente por este território.
Com este visto pode tomar o pequeno-almoço em Paris, jantar em Amesterdão e passar o fim de semana em Praga sem mostrar o passaporte em cada fronteira nem tratar de uma autorização diferente em cada país. Um único visto, 29 destinos e toda a Europa ao alcance da sua próxima viagem.
Mas obter o visto Schengen nem sempre é simples. Os requisitos variam consoante a nacionalidade, cada consulado pode exigir documentação específica e um processo mal preparado pode resultar numa recusa, mesmo que a sua situação seja perfeitamente legítima.
Neste guia completo sobre o visto Schengen encontrará tudo o que precisa de saber antes de iniciar os trâmites: o que é e quem precisa dele, que documentos apresentar, quanto custa, quantos dias demora a ser resolvido e, sobretudo, como preparar um pedido sólido que maximize as suas hipóteses de aprovação.
Países que fazem parte do espaço Schengen em 2026
O Espaço Schengen integra atualmente 29 países. Nem todos os membros da União Europeia pertencem ao acordo e, pelo contrário, alguns países não membros da UE fazem parte dele. Os estados que emitem vistos Schengen são os seguintes:
Alemanha, Áustria, Bélgica, Bulgária, República Checa, Croácia, Dinamarca, Eslováquia, Eslovénia, Espanha, Estónia, Finlândia, França, Grécia, Hungria, Islândia, Itália, Letónia, Listenstaine, Lituânia, Luxemburgo, Malta, Noruega, Países Baixos, Polónia, Portugal, Roménia, Suécia e Suíça.
A Islândia, o Listenstaine, a Noruega e a Suíça merecem uma menção especial: embora não sejam membros da União Europeia, fazem parte do Espaço Schengen e emitem vistos com plena validade.
Países da UE que não fazem parte de Schengen
Chipre e Irlanda são membros da União Europeia mas ficam fora do Espaço Schengen. Ambos emitem apenas vistos nacionais próprios, pelo que um visto Schengen não é válido para entrar nestes países. Se a sua viagem incluir algum destes destinos, deverá verificar os seus requisitos de entrada de forma independente.
Quem precisa de visto Schengen?
Nem todos os viajantes precisam de solicitar um visto para entrar no Espaço Schengen. Os cidadãos da própria União Europeia e os de mais de 60 países têm acesso sem visto para estadias de curta duração. No entanto, existe uma longa lista de nacionalidades para as quais o visto é obrigatório.
Entre os países cujos cidadãos devem solicitar visto Schengen encontram-se, entre outros, Afeganistão, Argélia, Arábia Saudita, Arménia, Azerbaijão, Bangladesh, Bielorrússia, Bolívia, China, Cuba, Equador, Egito, Filipinas, Gana, Índia, Indonésia, Irão, Iraque, Jamaica, Jordânia, Cazaquistão, Quénia, Marrocos, Nigéria, Paquistão, Qatar, República Dominicana, Rússia, Sri Lanka, Tailândia, Tunísia, Turquia, Vietname e Zimbábue, entre muitos outros.
Se não tiver a certeza de que a sua nacionalidade requer visto, consulte diretamente o consulado do país europeu para o qual tenciona viajar ou o sítio oficial do Ministério dos Negócios Estrangeiros correspondente.

Tipos de visto Schengen
A classificação oficial distingue três tipos de visto consoante a finalidade da viagem e a duração da estadia.
Visto de trânsito aeroportuário (tipo A)
Permite permanecer na zona de trânsito internacional de um aeroporto Schengen durante uma escala, sem aceder em nenhum momento ao território do país. É um visto muito específico, necessário apenas para certas nacionalidades com elevado risco migratório, como cidadãos do Afeganistão, Bangladesh, Eritreia, Etiópia, Gana, Irão, Iraque, Nigéria, Paquistão, República Democrática do Congo, Somália e Sri Lanka.
Visto de curta duração (tipo C)
É o visto Schengen padrão, solicitado pela esmagadora maioria dos viajantes. Autoriza a permanência no Espaço Schengen por um máximo de 90 dias em qualquer período de 180 dias, para turismo, visita familiar ou negócios. Pode ser concedido para uma entrada única, duas entradas ou entradas múltiplas, e a sua validade varia consoante o perfil do requerente.
Os viajantes com bom historial de vistos anteriores podem optar, ou ser beneficiários automaticamente, de vistos de entradas múltiplas com validade de um, dois ou mesmo cinco anos. Uma vantagem considerável se viaja frequentemente para a Europa, embora a regra dos 90 dias se aplique em todo o momento.
Visto nacional de longa duração (tipo D)
Para estadias superiores a 90 dias por motivos de estudos, trabalho, reagrupamento familiar ou outras circunstâncias. É emitido por cada estado membro de forma independente e os requisitos variam consoante o país de destino.
Requisitos para obter o visto Schengen
Os requisitos são comuns a todos os países do Espaço Schengen, embora cada embaixada possa acrescentar condições específicas consoante a nacionalidade do requerente. Estes são os aspetos que as autoridades consulares avaliam em cada pedido.
Em primeiro lugar, deve demonstrar um motivo legítimo de viagem: turismo, visita a familiares ou amigos, negócios ou trânsito devidamente justificado. É também indispensável comprovar solvência económica suficiente para custear a viagem sem necessidade de trabalhar no destino.
Um dos fatores com mais peso na decisão é poder demonstrar vínculos sólidos com o seu país de origem: um contrato de trabalho em vigor, uma hipoteca, filhos menores a cargo ou qualquer elemento que garanta que tem motivos reais para regressar.
É também obrigatório apresentar um passaporte válido durante toda a viagem e pelo menos três meses além da data de saída prevista, com um mínimo de duas páginas em branco. E se tiver vistos anteriores com bom historial, sem estadias irregulares nem proibições de entrada, inclua-os: são um aval importante.
Documentos necessários para solicitar o visto Schengen
O processo padrão para um visto Schengen de turismo inclui os seguintes documentos. Lembre-se de que cada consulado pode pedir documentação adicional consoante a sua nacionalidade, pelo que deve verificar sempre os requisitos concretos antes da marcação.
- Formulário de pedido preenchido e assinado, disponível no sítio da embaixada ou consulado do principal país de destino.
- Passaporte original com pelo menos duas páginas em branco, válido durante toda a viagem e três meses além da data de regresso.
- Fotografia recente tipo passe, a cores, com fundo claro, tirada de frente, sem óculos escuros nem peças de vestuário que ocultem o oval do rosto. Se o requerente for menor de idade, na fotografia não devem ser visíveis partes do corpo do adulto que o segura.
- Seguro médico de viagem com cobertura mínima de 30.000 euros para repatriação, assistência de urgência e hospitalização, válido em todo o Espaço Schengen durante toda a estadia. Em vistos de entradas múltiplas deve cobrir a primeira viagem; para as seguintes, o requerente compromete-se a contratar cobertura em cada ocasião.
- Itinerário de voo de ida e volta ou de todo o percurso. Não é necessário que sejam bilhetes pagos: a maioria dos consulados aceita reservas provisórias sem encargo até confirmar a aprovação.
- Comprovativo de alojamento para toda a estadia: reservas de hotel, carta de convite de um particular ou comprovativo de outro tipo de alojamento.
- Comprovativo de meios económicos: certificado bancário atualizado e de preferência verificável online, extratos de conta dos últimos seis meses carimbados pelo banco, certificado e extrato de conta de cartão de crédito, e qualquer outro documento que comprove solvência.
- Carta de motivação da viagem redigida pelo requerente, explicando o propósito da viagem, o itinerário previsto e os motivos pelos quais regressará ao seu país de origem.
- Comprovativo laboral ou de atividade: contrato de trabalho, carta do empregador com recibos de vencimento dos últimos seis meses, escrituras de negócio ou declaração de rendimentos para trabalhadores independentes. Alguns consulados pedem também certidão do registo comercial ou carta de acionistas.
- Documentação familiar quando relevante: certidão de nascimento original e apostilada para comprovar vínculos ou no caso de menores de idade.
- Registo de impressões digitais, realizado no próprio consulado ao entregar o pedido. É obrigatório para maiores de 12 anos e renova-se de 59 em 59 meses.
Apresente sempre os documentos na língua oficial do país de destino ou em inglês, com tradução juramentada quando aplicável. Um processo organizado, seguindo o índice especificado pela embaixada, reduz os tempos de resolução e transmite uma imagem de seriedade perante o funcionário consular.
Como solicitar o visto Schengen passo a passo
Solicitar o visto Schengen é mais simples do que parece se seguir a ordem correta desde o início.
1. Determine qual o consulado competente
Solicite o visto na embaixada do país onde vai passar mais noites. Se o tempo em cada país for idêntico, apresente-o no consulado do primeiro país de entrada. Se algum dos países for apenas de trânsito, o pedido corresponde ao país de destino final.
2. Marque a consulta com antecedência
A maioria dos consulados exige marcação prévia, gerível apenas online em datas e horários muito concretos. Em destinos com muita procura as marcações esgotam-se em minutos, pelo que deve informar-se bem sobre o calendário de abertura e planificar com pelo menos dois ou três meses de antecedência.
3. Reúna toda a documentação
Prepare o processo completo antes da marcação, com originais e cópias de cada documento. Verifique os requisitos específicos do consulado para a sua nacionalidade, pois podem diferir dos gerais.
4. Compareça à consulta e entregue o pedido
Entregará o processo e, se aplicável, serão recolhidos os seus dados biométricos: fotografia digital e impressões digitais dos dez dedos. Obrigatório para maiores de 12 anos; renova-se de 59 em 59 meses.

5. Aguarde a decisão
O prazo habitual é de 15 dias úteis, embora possa prolongar-se até 45 dias em casos que requeiram verificações adicionais. Os dias úteis são contados de acordo com o calendário do país ao qual solicita o visto, não o seu.
6. Levante o passaporte com o visto
Se a decisão for favorável, o passaporte é devolvido com o visto aposto. Antes de sair do consulado, verifique se os dados estão corretos: datas de validade, número de entradas e qualquer observação especial.
Quanto custa o visto Schengen e quando solicitá-lo
Pode apresentar o pedido com um máximo de seis meses de antecedência e um mínimo de 15 dias antes da viagem. O ideal é tratá-lo entre quatro a oito semanas antes para ter margem perante possíveis atrasos ou pedidos de documentação adicional.
Taxa oficial do visto Schengen em 2026
A taxa padrão para adultos é de 90 euros. Para crianças entre os 6 e os 12 anos é de 45 euros. Os menores de 6 anos estão isentos de pagamento mas não do visto; os pais devem incluí-los no pedido e apresentar toda a documentação. Em nenhum caso a taxa é devolvida se o visto for recusado.
A regra dos 90/180 dias:
Com o visto Schengen pode permanecer na Europa um máximo de 90 dias por cada 180 dias. Ou seja, em cada semestre, pode passar metade do tempo dentro do Espaço Schengen.
O mais importante que deve saber: o contador não se reinicia a 1 de janeiro nem quando obtém um novo visto. Funciona de forma contínua: em qualquer momento do ano, olhe para trás nos últimos 180 dias e conte quantos passou na Europa. Se já tiver 90, deve sair.
Por exemplo: se entrou na Europa a 1 de março e permaneceu 90 dias seguidos, não poderá regressar até que tenham decorrido 180 dias desde a sua primeira entrada, mesmo que já seja um novo ano ou tenha um novo visto no passaporte.
Ultrapassar este limite tem consequências graves: multa, expulsão do país e, nos casos mais graves, uma proibição de entrada em toda a Europa de vários anos.
O visto Schengen pode ser prorrogado?
Sim, em determinadas circunstâncias. Para o solicitar não deve ter ultrapassado os 90 dias de estadia e o visto não deve ter caducado nos últimos 180 dias. A prorrogação não é automática: tem de ser justificada e tratada junto das autoridades de estrangeiros do país em que se encontra.
Isenções de taxa e tarifas especiais
Embora a taxa geral seja de 90 euros, existem tarifas reduzidas para determinadas nacionalidades e isenções totais para certos perfis.
Tarifas reduzidas por nacionalidade
Os cidadãos da Arménia, Azerbaijão e Bielorrússia pagam uma taxa reduzida de 35 euros graças a acordos de facilitação de vistos com a União Europeia. Os cidadãos de Cabo Verde têm uma tarifa própria de 67,50 euros.
Quem está isento de pagar a taxa?
Independentemente da nacionalidade, estão isentos do pagamento: crianças menores de 6 anos; estudantes que viajam com os seus professores para fins educativos; investigadores para fins científicos; representantes de ONG menores de 25 anos que participam em seminários, conferências ou eventos culturais, desportivos ou educativos, e familiares diretos de cidadãos da União Europeia.
Familiares de cidadãos da UE: processo gratuito e mais rápido
Os familiares diretos de cidadãos da UE têm direito não só à isenção de taxas, mas também a um processo de tramitação mais rápido e com menos documentação. Este benefício aplica-se a cônjuges e unidos de facto, filhos menores de 21 anos ou dependentes, e outros familiares dependentes. Se for o seu caso, indique-o ao marcar a consulta e leve a documentação que comprove o vínculo familiar.
Como evitar a recusa do visto Schengen
A maioria das recusas deve-se a erros evitáveis. Estes são os motivos mais frequentes e como preveni-los:
Motivos mais habituais de recusa: documentação incompleta ou inconsistente, saldo bancário insuficiente ou movimentos irregulares, incapacidade de demonstrar vínculos com o país de origem, historial de ultrapassagem do período de estadia permitido ou recusas anteriores, e ausência de seguro de viagem válido.
- Solicite o visto no consulado correto. Corresponde sempre ao país onde passar mais noites ou, se o tempo for idêntico em vários, ao primeiro país de entrada.
- Justifique bem os seus vínculos com o país de origem. Contrato sem termo, hipoteca, filhos a cargo ou qualquer compromisso concreto que demonstre que tem motivos reais para regressar.
- Cuide da coerência de todo o processo. As datas do voo, do hotel, do seguro e da carta de motivação devem coincidir. Qualquer inconsistência gera dúvidas.
- Não sobredimensione a viagem relativamente aos seus rendimentos. Se o custo for muito elevado em relação ao seu salário, junte uma carta de patrocínio ou de convite de alguém residente na Europa.
- Apresente vistos anteriores se os tiver. Um historial de viagens limpo, sem estadias irregulares, é um dos elementos mais valorizados pelos consulados.
- Escreva uma carta de motivação específica e bem fundamentada. Explique o propósito real da viagem, o itinerário e por que razão regressará. As cartas genéricas não convencem.
- Não compre bilhetes não reembolsáveis antes de ter o visto. Em caso de atraso na aprovação, recomenda-se ser precavido.
- Informe-se sobre quando abrem as marcações no seu consulado. Em muitos casos são disponibilizadas em momentos muito concretos e esgotam-se em minutos. Saber isso com antecedência pode poupar-lhe semanas.