O que significa ultrapassar o período de permanência autorizado de um visto?
Todos os vistos de viagem têm dois conceitos fundamentais que são frequentemente confundidos: a validade do visto e o período de permanência. Não são a mesma coisa:
- Validade do visto: indica o período durante o qual o visto pode ser utilizado para entrar no país.
- Período de permanência: é o número exato de dias que é permitido permanecer no destino após a entrada.
Considera-se que houve excesso de permanência quando uma pessoa permanece num país por mais tempo do que o permitido pelo visto; ou seja, quando permanece após o termo da autorização de permanência.
Se, em qualquer momento, surgirem dúvidas sobre quantos dias são permitidos num determinado país, ou sobre qualquer outra questão relacionada com o visto, a equipa de especialistas da Visagov está sempre disponível para ajudar.
Possíveis consequências por ultrapassar o período autorizado
As consequências de ultrapassar o período autorizado variam consoante o país, mas há uma coisa certa: o visto perde a validade no exato momento em que o tempo permitido é excedido.
Estas são as penalizações mais comuns que podem ocorrer:
- Deportação: Pode ocorrer a remoção do país pelas autoridades de imigração.
- Proibição de entrada: Podem surgir dificuldades ao tentar voltar a entrar no futuro, ou a entrada pode ser proibida durante vários anos (normalmente entre 3 e 10 anos, embora, em casos graves, possa ser para toda a vida).
- Multas: Pode ser necessário pagar uma penalização monetária antes de sair do país.
- Recusa de vistos futuros: Ficará um registo negativo, o que tornará mais difícil a aprovação de novos vistos. Em locais como os Estados Unidos, isto também complica processos como a Green Card ou prorrogações de estadia.
- Penas de prisão: Em casos extremos ou de reincidência, podem ser aplicados períodos de detenção.
Deve ter-se em conta que as penalizações tornam-se cada vez mais severas quanto mais tempo durar a permanência irregular. Por esse motivo, se for identificado um excesso de permanência, a situação deve ser resolvida o mais rapidamente possível.

Como evitar ultrapassar o período autorizado num visto
A chave para viajar sem preocupações é a prevenção. Seguem-se os passos essenciais para evitar erros nas datas do visto:
- Verificar sempre o período de permanência autorizado: O ponto mais importante é saber exatamente quantos dias são permitidos. Deve ter-se em conta que, mesmo que o período permitido seja excedido por engano, as autoridades aplicarão penalizações da mesma forma. Prestar muita atenção às datas de entrada e de saída é a melhor forma de prevenir.
- Garantir que a saída fica registada: Por vezes, mesmo quando a saída ocorre dentro do prazo, o governo pode não ter registo devido a um erro do sistema. Para evitar ser considerado infrator por engano, deve guardar sempre comprovativos de voos, cartões de embarque e itinerários.
- Cumprir as notificações oficiais: Se o governo notificar que o período de permanência foi excedido, é vital cumprir as instruções à risca. A saída do país deve ocorrer dentro do prazo estabelecido; caso contrário, as consequências legais serão muito mais graves.
O governo consegue saber se o período autorizado foi excedido?
Atualmente, é praticamente impossível que um excesso de permanência passe despercebido. Os governos dispõem de sistemas avançados e interligados para detetar automaticamente infrações de imigração.
Estas são as principais formas de identificação:
- Registos biométricos: As impressões digitais e os dados recolhidos à entrada no país ficam associados ao perfil de imigração. Se não existir um registo de saída associado a esses dados na data prevista, o sistema emitirá um alerta.
- Listas de passageiros (manifests das companhias aéreas): Os governos cruzam os dados das companhias aéreas com as bases de dados fronteiriças. Qualquer discrepância entre quem entrou e quem saiu é detetada.
- Reconhecimento facial: Esta tecnologia, cada vez mais presente nos aeroportos internacionais, permite identificar os viajantes em tempo real e verificar a situação legal sem necessidade de contacto físico.
- Controlo de passaportes: O método tradicional continua a ser infalível. Ao tentar sair do país ou realizar qualquer procedimento oficial, os agentes de imigração verão imediatamente que o período de permanência autorizado expirou.

Excesso de permanência: existem “motivos válidos”?
Embora as regras sejam rigorosas, existem casos específicos em que o excesso de permanência não é penalizado ou em que as penalizações são menos severas (nestes casos, a contagem do tempo de permanência irregular fica “suspensa”).
Estas situações excecionais são, normalmente, as seguintes:
- Vítimas de tráfico de seres humanos: Pessoas que foram vítimas de tráfico de seres humanos e conseguem comprová-lo junto das autoridades.
- Menores: Pessoas que eram menores de idade no momento da entrada no país e durante toda a estadia.
- Requerentes de asilo ou de residência: Pessoas que iniciaram um processo oficial de asilo ou de residência e aguardam uma decisão do governo.
- Situações de abuso: Pessoas que se encontram numa situação de maus-tratos ou abuso que afetou diretamente a capacidade de cumprir os prazos do visto (desde que seja possível comprová-lo).
O que fazer se o prazo já tiver sido excedido?
Se se aperceber de que o período de permanência autorizado num visto foi excedido, o mais importante é não entrar em pânico e agir rapidamente. Estes são os passos a seguir:
- Sair do país o mais rapidamente possível: A melhor forma de atenuar penalizações é demonstrar intenção de corrigir a situação. Deve reunir toda a documentação necessária e reservar o transporte de saída o quanto antes. Quanto menor for o excesso de permanência, menores tendem a ser as consequências.
- Contactar a embaixada ou o consulado: Deve contactar a representação diplomática do seu país de nacionalidade no destino. Podem ser prestadas informações sobre os passos legais adequados e poderá ser oferecida assistência. Além disso, é sempre preferível que o governo relevante tenha conhecimento da situação antes de as autoridades locais iniciarem um processo de penalização.