Após a saída do Reino Unido da União Europeia, as regras de viagem mudaram de forma definitiva. Hoje, o passaporte europeu já não é suficiente por si só: passou a ser obrigatório solicitar a ETA britânica (Autorização Eletrónica de Viagem) antes da chegada. Esta autorização digital, que substitui a antiga livre circulação, é um requisito indispensável tanto para viagens de turismo como para escalas aeroportuárias, e tem de estar aprovada antes de iniciar a viagem.

Os cidadãos europeus precisam de visto para o Reino Unido?
Como regra geral, os cidadãos da União Europeia, do Espaço Económico Europeu (EEE) e da Suíça não precisam de um visto tradicional para estadias curtas de turismo ou negócios (até 6 meses). No entanto, desde 2025, o passaporte já não é suficiente: passou a ser obrigatório ter uma ETA britânica (Autorização Eletrónica de Viagem).
No entanto, existem exceções: os cidadãos da República da Irlanda e quem tenha estatuto de residente são os únicos isentos de solicitar a ETA.
Os cidadãos espanhóis precisam de visto para o Reino Unido?
Enquanto cidadão espanhol, atualmente não é necessário um visto convencional para viajar para o Reino Unido em turismo, desde que a estadia seja inferior a 6 meses. No entanto, os requisitos documentais mudaram significativamente em relação a anos anteriores:
- Passaporte obrigatório: o DNI já não é válido para entrar no país. É necessário um passaporte com validade mínima de 6 meses a contar da data de saída do Reino Unido.
- Autorização ETA: Embora não seja um “visto” de longa duração, desde 2025 os cidadãos espanhóis têm de obter uma ETA antes de viajar.
- Permanecer no país até um máximo de 6 meses. Durante este período, não é permitido trabalhar e deve demonstrar meios económicos suficientes para a estadia.
- Se a intenção for trabalhar, frequentar estudos superiores ou residir por mais de 6 meses, terá de solicitar o visto correspondente consoante a atividade.
Requisitos na fronteira do Reino Unido
Ao chegar ao controlo fronteiriço, deve apresentar o passaporte válido associado a uma ETA britânica aprovada. A partir de 25 de fevereiro de 2026, a política “sem autorização não há viagem” obriga as companhias aéreas a verificar esta autorização digital antes do embarque.
Além disso, as autoridades podem exigir:
- Comprovativos de viagem: bilhete de regresso e confirmação de alojamento.
- Capacidade financeira: demonstração de fundos suficientes para a estadia.
Viagens com menores de 18 anos: se um menor viajar sozinho ou sem os seus representantes legais, é imprescindível apresentar:
- Autorização oficial: permissão assinada por ambos os progenitores (emitida pela polícia no país de origem).
- Carta de consentimento: documento em inglês que detalhe o motivo da viagem e os dados de contacto da pessoa responsável pelo menor no Reino Unido.
- Notificação de acolhimento: se o alojamento não for com um familiar direto, deve informar previamente a autoridade local competente.
Se o menor ficar alojado com uma família “não próxima”, pode existir a obrigação de comunicar (Private Fostering).
Além disso, se um menor viver no Reino Unido durante 28 dias ou mais com um adulto que não seja o seu pai/mãe/tutor nem um parente próximo, pode ser considerado private fostering. Nesse caso, existe obrigação legal de o comunicar à autoridade local (council). Numa viagem turística curta (poucos dias ou 1–2 semanas), normalmente não se aplica; mas se o menor ficar várias semanas em casa de uma família de acolhimento ou de conhecidos, convém confirmar junto da autoridade local competente (council local).

Principais mudanças após o Brexit
A saída do Reino Unido da União Europeia transformou a mobilidade, substituindo a livre circulação por um controlo fronteiriço digital. Os pontos fundamentais que afetam hoje o viajante são:
- Documentação: o DNI já não é válido. É obrigatório viajar com passaporte válido e ter uma ETA (Autorização Eletrónica de Viagem) aprovada antes de embarcar.
- Estadias e vistos: os europeus podem permanecer até 6 meses por turismo. Para períodos superiores, ou para exercer atividades laborais ou académicas, é necessário solicitar um visto específico, uma vez que o Reino Unido já não faz parte do programa Erasmus.
- Alfândega e animais de estimação: foram restabelecidos os limites à importação de bens e o passaporte europeu para animais de companhia deixou de ser válido, sendo agora necessário um Certificado Sanitário Animal (AHC).
- Controlos biométricos: em 2026, a entrada será gerida através do scan de impressões digitais e do rosto, associando a informação diretamente à autorização digital do viajante.
É obrigatório seguro de viagem para o Reino Unido?
Não é obrigatório contratar um seguro de viagem para entrar no Reino Unido como turista por um período inferior a 6 meses. No entanto, na Visagov recomendamos contratar um seguro de viagem e/ou médico para todas as viagens.
Embora o Cartão Europeu de Seguro de Doença (TSE) continue a ser válido para receber assistência médica de urgência no sistema público britânico (NHS), a sua cobertura é limitada. Como o Reino Unido não faz parte da União Europeia, o Acordo de Retirada garante a assistência básica, mas não cobre serviços críticos como:
- Repatriamento médico: transporte em avião medicalizado para o país de origem em caso de acidente grave.
- Centros privados: acesso a clínicas privadas para evitar as esperas do sistema público.
- Incidentes de viagem: coberturas adicionais contra cancelamentos, perda de bagagem ou problemas decorrentes do pedido da ETA.
Em conclusão, embora seja possível entrar no país sem uma apólice privada, o seguro de viagem funciona como prova de capacidade financeira na fronteira e garante uma proteção abrangente face a custos que o sistema público de saúde não assume.

O Reino Unido vai aderir ao sistema ETIAS/SEIAV?
É fundamental esclarecer que, devido à sua saída da União Europeia, o Reino Unido não faz parte do sistema ETIAS (Sistema Europeu de Informação e Autorização de Viagem) e não tem previsto integrar-se nele. Embora ambos os sistemas partilhem o objetivo de digitalizar as fronteiras, funcionam de forma totalmente independente.
Enquanto o ETIAS é a autorização que a União Europeia irá exigir a viajantes de países terceiros isentos de visto para entrar no Espaço Schengen (com lançamento previsto para o último trimestre de 2026), o Reino Unido já tem plenamente operacional a sua própria ETA britânica. Isto significa:
- Um cidadão de um país terceiro (como um norte-americano ou um canadiano) que planeie uma viagem combinada a Paris e Londres terá de solicitar obrigatoriamente ambas as autorizações: o ETIAS para França e a ETA para o Reino Unido.
- Requisito para europeus: os cidadãos da União Europeia não precisam de ETIAS para viajar na Europa, mas têm de obter a ETA para atravessar a fronteira britânica.
- O caso britânico: inversamente, os cidadãos britânicos que pretendam viajar para Espanha ou qualquer país Schengen a partir do final de 2026 também terão de solicitar o ETIAS europeu.
Requisitos para solicitar a autorização europeia ETIAS
Qualquer cidadão de um país terceiro isento de visto que pretenda viajar para um dos Estados-Membros do Espaço Schengen terá de solicitar obrigatoriamente e online uma Autorização de Viagem (ETIAS/SEIAV).
Para iniciar o processo de registo, é necessário cumprir as seguintes condições:
- Nacionalidade elegível: pertencer a um dos mais de 60 países que não precisam de visto tradicional para entrar no Espaço Schengen.
- Passaporte biométrico: dispor de um passaporte válido com uma vigência mínima de 6 meses no momento da entrada no território europeu.
- Meios de contacto e pagamento: possuir um endereço de e-mail ativo para receber a autorização e um cartão de crédito ou débito para pagar as taxas administrativas correspondentes.
- Veracidade dos dados: preencher o formulário online sem omissões nem discrepâncias, pois qualquer erro nas informações básicas pode levar à recusa da autorização.
O sistema ETIAS exige a introdução de informações detalhadas, que serão verificadas automaticamente em bases de dados de segurança (como a Interpol e a Europol). Os dados obrigatórios incluem:
- Identificação pessoal: dados completos do passaporte (nome, apelidos, nacionalidade, data e local de nascimento).
- Informações de contacto: morada de residência habitual, número de telefone e e-mail.
- Segurança e antecedentes: respostas a perguntas sobre antecedentes criminais, visitas a zonas de conflito ou recusas anteriores de entrada na União Europeia.
É importante destacar que a aprovação do ETIAS não garante a entrada automática, uma vez que a decisão final cabe às autoridades fronteiriças, que verificarão se o viajante continua a cumprir as condições de entrada ao atravessar a fronteira do primeiro país Schengen do seu itinerário.